Família Acolhedora

Família Acolhedora

Acolhimento familiar

É um serviço que tem como objetivo acolher provisoriamente crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos com vínculos familiares rompidos ou muito fragilizados, afastados de suas famílias de origem por determinação do Poder Judiciário. Tal serviço garante proteção integral aos acolhidos, visando a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários e a reinserção às suas famílias de origem, sempre que possível.
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Objetivos do serviço

  • Criar e ampliar alternativas de acolhimento temporário, visando reconstruir os vínculos familiares e comunitários e a reinserção das crianças e adolescentes às suas famílias de origem, sempre que possível;
  • Possibilitar o desenvolvimento de suas potencialidades, atendimento personalizado e o direito à convivência familiar e comunitária;
  • Favorecer apoio às Famílias de origem e acolhedoras, possibilitando a reintegração das crianças e adolescentes acolhidos.

Quem pode acolher?

  • Famílias ou pessoas que tenham disponibilidade afetiva e de cuidados, de forma provisória, de crianças e/ ou adolescentes vítimas de violação de direitos;
  • Pessoas com mais de 21 anos sem restrição de gênero, raça ou estado civil;
  • Pessoas idôneas (sem antecedentes criminais);
  • Pessoas que residam em Recife;
  • Pessoas com boa saúde física e mental e não dependentes de substâncias psicoativas;
  • Não estar cadastrado no Sistema Nacional de Adoção.
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Quem é acolhido?

Crianças e adolescentes com idade de 0 a 18 anos incompletos, com ou sem deficiência, vítimas de violação de direitos, que precisam ser afastados temporariamente da sua família de origem. Tal público pode estar acolhimento institucional ou não, ser encaminhado pela Vara da Infância e Juventude da cidade do Recife ou Conselho Tutelar e, por fim, ter possibilidade de reinserção familiar.

Como participar do serviço

  • Inscrição por meio do Conecta Recife (clique aqui);
  • Preenchimento de Ficha Cadastral e apresentação dos documentos (identidade, CPF, comprovante de residência e de renda, atestado de sanidade física e mental e certidão negativa de antecedentes criminais);
  • Participação em entrevistas e reuniões com a equipe técnica;
  • Participação do Curso de Preparação para o Serviço de Acolhimento Familiar.

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    Base Legal do Acolhimento

    • Constituição Federal de 1988, em especial o artigo 227;
    • Lei Nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
    • Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
    • Plano Nacional de Proteção e Defesa do Direito da Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado pelo Conselho Nacional de Direito da Criança e Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de dezembro de 2006;
    • Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Tipificação da rede Socioassistencial;
    • Lei Municipal nº 18.635, de 11 de outubro de 2019;
    • Decreto nº33.800 de 13 de julho de 2020.